Ex-presidente da Câmara de BH é condenado e terá que devolver milhões
Wellington Magalhães teve os direitos políticos suspensos por oito anos; processo envolve superfaturamento em contrato de publicidade e proprina

Ramon Chaia
Jornalista

Wellington Magalhães, ex-presidente da Câmara Municipal de BH (Foto: Abraão Bruck/CMBH)
Dinheiro vivo transportado em mochilas, uma caixa de vinhos importados e milhões de reais em prejuízo aos cofres públicos. Esses são alguns dos elementos de uma ação que terminou com a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte Wellington Magalhães por improbidade administrativa.
A Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-vereador por oito anos e o proibiu de contratar com o poder público pelo mesmo período. Magalhães também terá que ressarcir os cofres públicos e pagar multa civil.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), as irregularidades ocorreram em contratos de publicidade da Câmara entre 2014 e 2016.
De acordo com a ação, uma licitação que já estava em andamento foi cancelada e substituída por outro processo mais caro. O Ministério Público sustentou que a mudança teria beneficiado a agência MC. COM Ltda.
As investigações também apontaram cobrança de valores acima do preço, superfaturamento por meio de empresas intermediárias e pagamento de vantagens indevidas. O órgão informou que parte da propina teria sido entregue em dinheiro vivo, transportado em mochilas, além de uma caixa de vinhos importados.
A sentença determinou que Wellington Magalhães ressarça os cofres públicos em R$ 2.346.249,10, valor relacionado ao superfaturamento identificado em repasses feitos a uma empresa intermediária. O valor ainda será corrigido e acrescido de juros.
A Justiça também determinou a devolução de R$ 1,8 milhão, apontado no processo como valor recebido em propina, além do equivalente ao valor da caixa de vinhos importados. Também foi aplicada multa civil correspondente ao acréscimo patrimonial considerado indevido.
O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho declarou nulos a Concorrência Pública nº 01/2015 e o contrato firmado a partir dela. Na decisão, o magistrado reconheceu a existência de superfaturamento na execução do contrato. Por outro lado, considerou improcedente a acusação de que o julgamento formal da licitação teria sido fraudado ou direcionado.
O magistrado também rejeitou um pedido do Ministério Público para que os réus pagassem R$ 10 milhões por dano moral coletivo. Segundo a sentença, esse pedido foi apresentado apenas no fim do processo e não constava na ação inicial.
Ao longo do processo, os acusados negaram as irregularidades. A defesa de Wellington Magalhães afirmou que não houve intenção de causar prejuízo aos cofres públicos e pediu que a ação fosse julgada improcedente. Os demais envolvidos também negaram participação em fraude, direcionamento de licitação ou pagamento de propina e sustentaram que atuaram dentro da legalidade. A ação também envolve Marcus Vinícius, Christiane Cabral, a empresa MC. COM Ltda., Márcio Fagundes, Augusto Mário M. Paulino e Paulo Victor D. Ribeiro.
O XôtiFalá tenta contato com as defesas dos envolvidos para obter um posicionamento sobre a sentença.
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