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    Mais de 130 anos depois da abolição, Minas ainda lidera casos de trabalho análogo à escravidão

    O estado tem quase o dobro de empregadores na lista suja em relação a São Paulo, o segundo colocado.

    Alícia Lanna

    Alícia Lanna

    Jornalista

    6 min28 de junho de 2026
    Mais de 130 anos depois da abolição, Minas ainda lidera casos de trabalho análogo à escravidão

    Foto: Ministério do Trabalho e Emprego

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    Minas Gerais, infelizmente, segue como o estado com o maior número de empregadores presentes na chamada "lista suja" do trabalho análogo à escravidão, um dos principais instrumentos de monitoramento a esse tipo de crime no país.

    Atualmente, Minas possui 122 empregadores cadastrados na lista. Na atualização mais recente, divulgada em 2026, 33 novos nomes mineiros foram adicionados ao cadastro. Ao todo, a lista conta com 615 empregadores em todo o Brasil.

    Pela legislação brasileira, o trabalho análogo à escravidão não se resume à privação física da liberdade. O crime é caracterizado quando trabalhadores são submetidos a:

    • Trabalho forçado: atividade exercida sob ameaça, coação ou violência física e psicológica. A pessoa é obrigada a realizar o serviço e impedida de deixar o local.
    • Jornada exaustiva: cargas horárias de trabalho desumanas, tão intensas ou prolongadas que causam desgaste físico extremo e oferecem risco à vida e à saúde do trabalhador.
    • Condições degradantes: ausência de direitos trabalhistas básicos e de segurança. Inclui alojamentos precários, falta de água potável, alimentação inadequada, ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) e falta de saneamento básico.
    • Servidão por dívida: o trabalhador contrai uma dívida ilegal com o empregador e fica preso ao local de trabalho, pois tudo o que ganha é retido para pagar a suposta dívida.

    Trabalho análogo à escravidão é crime previsto no Artigo 149 do Código Penal Brasileiro.

    Lista Suja no Brasil

    A chamada "lista suja do trabalho escravo" é um cadastro oficial do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que reúne empregadores, pessoas físicas e empresas, responsabilizados administrativamente por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. Ela existe desde 2003 e é considerada uma das principais ferramentas de combate ao trabalho escravo no Brasil.

    Para entrar na lista, não basta uma denúncia. É necessário que haja fiscalização, autuação e conclusão de todo o processo administrativo, com direito à defesa. Os nomes permanecem publicados por dois anos.

    Estar na lista não gera prisão automática, mas costuma trazer consequências econômicas. Bancos, empresas e investidores podem consultar o cadastro antes de conceder crédito, fechar contratos ou estabelecer parcerias.

    Entre os nomes mais conhecidos que aparecem na atualização mais recente estão:

    • Amado Batista: incluído após fiscalizações realizadas em propriedades rurais em Goiás. A defesa do cantor afirma que as irregularidades envolviam trabalhadores de uma empresa terceirizada e contesta a autuação.
    • BYD: a montadora chinesa entrou na lista após o caso envolvendo trabalhadores chineses encontrados em condições degradantes durante a construção da fábrica em Camaçari (BA). Auditores relataram alojamentos precários, retenção de passaportes e jornadas irregulares.

    Em anos anteriores, outras grandes empresas também passaram pela lista, incluindo fornecedores ligados a grandes frigoríficos, grupos do agronegócio, construtoras e redes varejistas por responsabilidade direta ou em cadeias de terceirização. Casos envolvendo a JBS também geraram forte disputa judicial e política nos últimos anos sobre a inclusão da empresa no cadastro.

    Confira AQUI a lista disponibilizada publicamente pelo MTE

    A permanência desse problema no Brasil está profundamente ligada à forma como a escravidão foi encerrada no país. A abolição ocorreu sem qualquer política efetiva de reparação, distribuição de terras, inclusão econômica ou garantia de direitos para a população negra. Enquanto antigos proprietários mantiveram patrimônio, influência política e acesso à riqueza, milhões de pessoas negras foram abandonadas à própria sorte.

    Os efeitos dessa estrutura permanecem até hoje. Dados de 2025 do MTE revelaram que 86% das pessoas resgatadas são homens e 83% se autodeclaram negros (pretos ou pardos), o que mostra que a população negra é atingida de forma desproporcional, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade. Também não é coincidência que atividades historicamente associadas à exploração da mão de obra barata continuem aparecendo nas fiscalizações.

    O trabalho análogo à escravidão é uma expressão perversa das desigualdades que o Brasil nunca conseguiu superar. Enquanto o racismo estrutural, a concentração de renda e a precarização do trabalho seguirem empurrando milhões de pessoas para situações de extrema vulnerabilidade, esse crime continuará existindo. Combatê-lo exige muito mais do que operações pontuais. É preciso fortalecer a fiscalização, garantir recursos aos auditores fiscais, incentivar denúncias e responsabilizar os criminosos.

    Cenário de Minas Gerais

    Segundo dados do G1, somente nos últimos dois anos, mais de mil trabalhadores foram resgatados em operações realizadas aqui no estado. O trabalho análogo à escravidão continua acontecendo em diferentes regiões do estado e em diversos setores da economia.

    Muitas vezes, quando se fala em “trabalho escravo”, a imagem que surge é a de fazendas isoladas em áreas rurais distantes. Embora esse cenário ainda exista, os casos mais recentes mostram que a exploração também acontece em centros urbanos e em áreas de alto padrão.

    Em 2025, uma operação de fiscalização resgatou trabalhadoras domésticas submetidas a condições análogas à escravidão em residências localizadas nos bairros Lourdes e Belvedere, dois dos mais ricos de Belo Horizonte. As vítimas viviam em condições precárias, enfrentavam jornadas abusivas e não tinham acesso a direitos trabalhistas básicos.

    O caso chamou atenção justamente por desmontar a ideia de que esse tipo de crime acontece apenas em lugares afastados da cidade. Segundo dados recentes do MTE, os resgates no meio urbano superaram os registrados no meio rural, com 68% das vítimas encontradas em áreas urbanas. As fiscalizações identificaram o crime em diferentes atividades econômica, como construção civil, administração pública, indústria, mineração ilegal, agricultura e trabalho doméstico.

    Este ano, novas operações encontraram trabalhadores em situação semelhante em propriedades rurais do Norte de Minas e do Triângulo Mineiro. Entre as irregularidades identificadas estavam alojamentos precários, falta de acesso à água potável, ausência de instalações sanitárias adequadas, alimentação insuficiente e situações de servidão por dívida.

    Como denunciar?

    Caso presencie ou suspeite de alguma situação de exploração, a denúncia pode ser feita de forma 100% sigilosa através dos seguintes canais:

    • Sistema IPÊ: Este é o canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.
    • Disque 100: Direitos Humanos.
    • Ministério Público do Trabalho (MPT): Através das unidades regionais ou do portal do MPT.
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    Sobre o autor

    Alícia Lanna

    Alícia Lanna

    Jornalista

    Jornalista pela UFMG e assessora de comunicação, atua na interseção entre comunicação política, direitos humanos e cultura. Experiência com povos e comunidades tradicionais, movimentos sociais e comunicação popular.

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