Quociente eleitoral: entenda como seu voto ajuda a definir quem será eleito deputado
Votos dados aos candidatos também contam para partidos e federações e ajudam a definir quantas cadeiras cada grupo terá direito.

Redação
Institucional

Congresso Nacional. Foto: Fabio Rodrigues
No dia 4 de outubro deste ano, milhões de brasileiros vão às urnas para escolher seus próximos representantes no Senado, na Câmara, e no Governo Estadual e Federal.
E vale lembrar que nas eleições para deputado federal e estadual, as vagas são distribuídas pelo sistema proporcional.
Para definir quantas cadeiras cada partido ou federação terá direito, a Justiça Eleitoral considera os votos recebidos pelos candidatos e pelas legendas e aplica cálculos como o quociente eleitoral e o quociente partidário.
Ou seja, o voto de cada cidadão, nas eleições de deputados, não conta só para o candidato que você escolher, mas também entra na soma de votos da legenda ou da federação da qual ele faz parte.
O quociente eleitoral é calculado dividindo o total de votos válidos de uma eleição pelo número de vagas disponíveis naquela disputa. Votos brancos e nulos não entram nessa conta.
O próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dá um exemplo: em uma eleição com 450 mil votos válidos e 30 vagas em disputa, o quociente eleitoral é de 15 mil votos.
Depois, é calculado o chamado quociente partidário (QP), obtido pela divisão entre a quantidade de votos válidos recebidos pelo partido ou federação e o quociente eleitoral. No exemplo apresentado pelo TSE, um partido que recebeu 90 mil votos válidos teria direito inicialmente a seis vagas.
Seguindo o exemplo do TSE, os 90 mil votos recebidos pelo partido são divididos pelo quociente eleitoral de 15 mil, resultando em seis cadeiras. A partir daí, as vagas são ocupadas pelos candidatos mais votados daquele partido ou federação que cumprirem as exigências previstas na legislação eleitoral.
Nem todas as cadeiras são necessariamente preenchidas na primeira etapa. Isso pode acontecer, por exemplo, por causa das frações descartadas nos cálculos ou porque um partido ou federação não tem candidatos que tenham alcançado a votação mínima exigida. As vagas restantes são chamadas de sobras eleitorais e são distribuídas por meio do cálculo de médias.
Na primeira etapa da distribuição das sobras, podem conquistar as vagas os partidos e federações que tenham alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral e possuam candidatos com votação de pelo menos 20% do QE. A cada rodada, a cadeira fica com a legenda que apresentar a maior média, e o cálculo é repetido enquanto houver vagas.
Quando não houver mais partidos ou federações que cumpram esses dois requisitos, as cadeiras que ainda restarem passam a ser disputadas por todos os partidos e federações que participaram da eleição, também pelo critério das maiores médias.
Nas eleições proporcionais, os partidos que fazem parte de uma federação funcionam como uma única legenda. Os votos recebidos pelos diferentes partidos integrantes são somados para definir quantas cadeiras aquela federação poderá conquistar. Depois, entram os candidatos mais votados dentro de toda a federação.
Desde as eleições de 2020, não são permitidas coligações entre partidos para as disputas proporcionais. As federações são diferentes: elas unem partidos por pelo menos quatro anos e funcionam de maneira conjunta também durante a legislatura.
Entender o quociente eleitoral também ajuda a perceber que, ao escolher um deputado, o eleitor não está votando apenas naquela pessoa.
O voto também pode ajudar a eleger outros candidatos do mesmo grupo, até mesmo um candidato que não te representa.
Nas eleições proporcionais, todos esses elementos podem influenciar quem, no fim das contas, vai ocupar uma cadeira no Legislativo.
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