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    TST mantém condenação de frigoríficos de Betim por pressionar funcionários durante eleição de 2022

    Em outubro de 2022, os frigoríficos Frigobet e Serradão fizeram um evento para apoiar Jair Bolsonaro (PL). Ambas foram condenadas pela Justiça.

    Jô Andrade

    Jô Andrade

    Repórter

    3 min30 de junho de 2026
    TST mantém condenação de frigoríficos de Betim por pressionar funcionários durante eleição de 2022

    Funcionários receberam camisas do Brasil e ouviram hino nacional durante ato político em empresa. Foto: Reprodução

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    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de dois frigoríficos de Betim, na Grande BH, que praticaram assédio eleitoral contra seus funcionários durante as eleições presidenciais de 2022. A Justiça concluiu que houve uma tentativa de influenciar o posicionamento político dos trabalhadores. A decisão foi publicada no último dia 25.

    No dia 20 de outubro de 2022, os frigoríficos Frigobet e Serradão fizeram um evento dentro das empresas, na véspera do segundo turno.

    Os empregados tiveram que participar durante o intervalo de almoço, quando receberam camisas amarelas com referência ao então candidato Jair Bolsonaro (PL).

    Segundo a denúncia, os trabalhadores também ouviram críticas ao candidato adversário, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e cantaram o hino nacional no final do ato.

    O caso foi levado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou uma ação civil pública. Em março de 2023, a Vara do Trabalho de Betim condenou as duas empresas.

    Funcionários foram coagidos a votar no candidato Jair Bolsonaro (PL) dentro de empresa. Foto: Reprodução
    Funcionários foram coagidos a votar no candidato Jair Bolsonaro (PL) dentro de empresa. Foto: Reprodução

    Assédio eleitoral

    As empresas fazem parte do grupo econômico, e foram condenadas pela Vara do Trabalho de Betim, a pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 1 milhão e ainda a pagar indenizações por dano individual, no valor de R$ 2 mil, "a cada pessoa que possuía, no mês de outubro de 2022, relação de trabalho, a qualquer título, com as reclamadas, seja de forma presencial ou em regime de teletrabalho".

    O acórdão do TST ainda cita que o evento criou um "clima de temor" entre os empregados, e cita a aplicação de “psicoterror” para caracterizar o assédio eleitoral sofrido pelos trabalhadores.

    Na decisão, o Tribunal Superior do Trabalho explica que esse tipo de assédio não acontece apenas quando um patrão ameaça demitir um funcionário por causa do voto.

    A prática também pode ocorrer quando o dono da empresa usa sua posição de autoridade para pressionar, intimidar ou oferecer vantagens com o objetivo de influenciar a escolha política dos seus funcionários.

    “Houve, no presente caso, não só a interferência nas convicções individuais dos empregados, como a contaminação do ambiente laboral como um todo, dada a hostilidade - sutil ou não - com que o evento realizado no dia 20 /10/2022 foi realizado, criando um clima de temor dos empregados em relação aos seus superiores, seja através das falas dos empregadores e seus representantes, seja pela utilização ‘facultativa’ da camisa amarela dada como ‘presente’, seja pelas promessas que foram feitas e, repita-se, confessadas no vídeo da mencionada retratação”, diz o texto do TST.
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    Jornalista especialista em textos pela UFMG, com passagens pelos veículos g1, BHAZ e Sou BH. Experiência em jornalismo digital, reportagem e edição de conteúdo.

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