STF forma maioria por acesso gratuito a serviços eleitorais e sites de checagem nas eleições
Seis ministros votaram para manter a liminar de Zanin; gratuidade vale mesmo para quem esgotou a franquia de internet móvel

Redação
Institucional

Maioria do STF apoia acesso gratuito a serviços eleitorais e sites de checagem, mesmo com a franquia de internet esgotada (Foto: Gerada por IA)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (30) para confirmar a liminar do ministro Cristiano Zanin que garante acesso gratuito a páginas e aplicativos da Justiça Eleitoral durante as eleições. A medida também contempla os sites dos parceiros de checagem de fatos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), incluídos em uma complementação do voto do relator.
Até o momento, votaram a favor Cristiano Zanin, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux.
A gratuidade deverá ser garantida nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno, inclusive para usuários que já tenham esgotado a franquia de dados móveis. Cabe à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) assegurar o cumprimento da determinação pelas operadoras.
Além das páginas do TSE e dos tribunais regionais eleitorais, estão contemplados aplicativos como e-Título, Mesário, Boletim na Mão, Resultados e Pardal, além do site Fato ou Boato.
Os parceiros de checagem abrangidos são Lupa, Aos Fatos, UOL Confere, AFP Checagem, Fato ou Fake, Comprova, Estadão Verifica, E-farsas e Boatos.org.
A decisão busca garantir acesso a informações confiáveis e a serviços necessários para votar. A liberação, porém, não abrange toda a internet. Zanin rejeitou esse pedido mais amplo diante dos alertas de possível sobrecarga das redes móveis.
Uma análise baseada em pesquisa da Anatel estima que 64,1 milhões de adultos conectados ficam pelo menos um dia por mês sem franquia de dados. Entre eles, 29,5 milhões passam oito dias ou mais nessa condição, com maior impacto entre as pessoas de menor renda.
Nesse cenário, a campanha Democracia Sem Franquia defende acesso à internet aberta nas 72 horas anteriores à votação, mesmo após o esgotamento dos dados. A proposta motivou a ação apresentada ao STF pela CNTE e pelo Partido Verde. A liminar, porém, atendeu parcialmente ao pedido, garantindo gratuidade aos serviços eleitorais e aos sites de checagem contemplados pela decisão.
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